Transporte Nacional e/ou Internacional

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O seguro de Transportes é contratado pelo dono da carga, vendedor ou comprador da mesma, sendo facultativo sua contratação por pessoa física, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos.

Tudo que é transportado pode e deve ser segurado, mas para isso precisamos definir alguns pontos para enquadramos corretamente o seguro a ser contratado, se é Nacional ou Internacional, se é aéreo, Rodoviário, ferroviário ou fluvial, tipo de mercadoria e seu acondicionamento, dependendo das respostas aos quesitos anteriores, poderão ser solicitadas outras informações para melhor definição do enquadramento tarifário.

O seguro de Transportes se divide em:-

  • Transportes Nacionais (mercado interno) e,
  • Transportes Internacionais (exportação e importação).

O entendimento é que todas as mercadorias transportadas devem ter a proteção de ambos os seguros, ou seja,  do seguro de Transportes e do Seguro  do Transportador (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga).

Se você é o dono da mercadoria (comprador ou vendedor)  consulte a Walcap que vai te indicar a melhor opção de cobertura.

O seguro de transportes possui a cobertura básica e as coberturas adicionais,  sendo que a cobertura básica é de contratação automática, e as adicionais de contratação facultativa, obedecendo a necessidade do segurado para melhor proteger sua carga.

Há opções de contratação da cobertura básica, dentre elas, citamos:-

Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • descarga da carga em porto de arribada;
  • carga lançada ao mar;
  • perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
  • perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

 

Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:

 

  • inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • terremoto ou erupção vulcânica; e
  • entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

 

Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

 

Existem ainda coberturas básicas que visam cobrir mercadorias e/ou situações específicas, como é o caso das seguintes coberturas:

– Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;

– Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;

– Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;

– Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;

– Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);

– Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;

– Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; e

– Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.


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