Auto

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Uma pesquisa feita pelo Ibope  mostrou que, ao lado do futebol, da cerveja, da novela, e do carnaval, o brasileiro tem também paixão por carros.

A compra de um carro está ligada a dois fatores, a necessidade de usa-lo como ferramenta de trabalho, para melhorar sua locomoção, ou ainda, a ideia vinculada  a status social, glamour e poder, por isso as montadoras investe pesado nesse mercado. Em qualquer um desses fatores há a necessidade de proteção do seu patrimônio, pois em eventual acidente, roubo ou furto, possuindo o seguro de auto, você eliminara seu prejuízo, se não totalmente, irá mitiga-lo em muito.

Levando em consideração o elevado numero de ocorrências divulgadas diariamente na mídia envolvendo carros em acidentes, roubo ou furtos, nós da Walcap, entendemos, que tão importante quanto fazer um investimento para melhorar sua locomoção ou ter status, é protegê-lo, e a forma mais confiável de protegê-lo é contratando o seguro de Auto, que além de garantir indenização em eventuais acidentes, roubo ou furto, você poderá contar com guincho, carro reserva, chaveiro e outros benefícios, conforme o plano contratado.

 

Cobertura Completa (colisão incêndio e roubo)

Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto (parcial ou total do veiculo);

Abalroamento, capotagem ou derrapagem;

Incêndio, raio ou explosão;

Queda de qualquer objeto externo sobre o veículo segurado; Carga transportada, desde que os riscos estejam devidamente cobertos;

Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;

Danos causados por terceiros, desde que em ato isolado e esporádico;

Danos causados por alagamento, enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;

Ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto;

Roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado e localizado sem esses itens.

 

Cobertura de Incêndio e Roubo

Incêndio, Roubo ou Furto total do veículo;

Raio, explosão;

Colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando causados por roubo ou furto total do veiculo;

Desde que faça parte do modelo original do veículo, cobre roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, no de roubo ou furto do veiculo com a localização/recuperação do mesmo sem esses itens.

**** A cobertura de incêndio ou Roubo, não cobre roubo ou furto parcial, de partes ou peças, inclusive acessórios.

 

Coberturas Adicionais

Valor de novo;

Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores;

Assistência 24 horas;

Despesas extraordinárias;

Diárias por indisponibilidade do veículo ou perda de faturamento;

Carro reserva;

Carrocerias;

Blindagem;

Equipamentos;

Kit gás;

Acessórios;

Extensão de perímetro.

 

RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) Cobertura de Danos a Terceiros

É a cobertura para cobrir danos a terceiros, garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais.

A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais (corporais) a terceiros.

Contratando essa cobertura, você passa a ter o direito ao reembolso até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.

Danos pessoais O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.

 

APP (Acidentes Pessoais de Passageiros)

Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial).

A indenização de despesas médico-hospitalares corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados ao valor contratado.

No caso de morte ou invalidez permanente, o valor da indenização será a quantia definida na apólice e será pago por passageiro, em valores iguais e únicos.

Já no caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos conforme tabela que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel quando essa cobertura for contratada.

 


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