RC Transporte de Carga
No seguro de responsabilidade Civil do transportador de carga, a exemplo do seguro de Transporte o entendimento é que tudo que é transportado pode e deve ser segurado, sendo que nesse caso a contratação é obrigatória por parte do Transportador, para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga transportada.
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga, só é possível ser contratado por transportador legalmente constituído.
Esse seguro garante ao transportador, pelos riscos cobertos na apólice contratada, o reembolso de indenizações que o mesmo tenha que pagar para reparar os danos à carga que transportava.
A Responsabilidade do Transportador abrange também os Transportes Nacionais e Internacionais, o seguro cobre prejuízos causados aos bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um modal, chamado multimodais.
No seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga, existem várias modalidades a saber:-
RCTF-C:- Responsabilidade civil do Transportador Ferroviário de Carga;
RCTR-C:- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
RCF-DC: – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
RCTA-C-:- Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas;
RCA-C: – Responsabilidade Civil do Armador – Cargas;
RCTR-VI: – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada); e outras
As coberturas para o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga será definida conforme a modalidade acima definida de acordo com o perfil do cliente.