Responsabilidade Civil Geral
No Brasil, está cada vez mais eminente à imputação judicial da responsabilidade do cidadão ou empresa, é de suma importância possuir um seguro de Responsabilidade Civil que se adeque as suas necessidades de acordo com sua vida e essencialidade da sua atividade, sendo ela empresarial ou de pessoa física.
Esse seguro vai reparar o prejuízo sofrido por uma reclamação existente, muitas vezes por situações que fogem ao nosso controle, mas que pode representar um grande prejuízo e perda de patrimônio pessoal ou da empresa.
A Responsabilidade Civil na verdade é a obrigação da Pessoa Física ou Jurídica, reparar prejuízos ou danos causados a outrem, e está presente em todas as atividades humanas.
As atividades empresariais serão responsabilizadas caso causem algum dano ou prejuízo na prestação dos seus serviços, independente da culpa.
O seguro de Responsabilidade Civil Geral e composto de varias Modalidades, cada uma com suas Condições Gerais e Especiais, assim sendo, é relevante que o cliente conheça cada modalidade, os riscos cobertos e excluídos para que o mesmo possa optar pela modalidade compatível com sua conveniência.
Modalidades do Seguro de Responsabilidade Civil Geral:-
Responsabilidade civil – estabelecimentos comerciais e/ou industriais;
Responsabilidade civil – guarda de veículos de terceiros;
Responsabilidade civil – condomínios, proprietários e locatários de imóveis;
Responsabilidade civil obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos;
Responsabilidade civil – produtos;
Responsabilidade civil – riscos contingentes – veículos terrestres motorizados;
Responsabilidade civil do empregador;
Responsabilidade civil – operações de shopping centers;
Responsabilidade civil – estabelecimento de hospedagem, restaurante, bares, boates e similares;
Responsabilidade civil – exposições e feiras de amostra;
Responsabilidade civil operações de vigilância;
Responsabilidade civil estabelecimentos de ensino;
Responsabilidade civil familiar;
Responsabilidade civil auditório;
Responsabilidade civil – clubes, agremiações e associações recreativas;
Responsabilidade civil – prestação de serviços em locais de terceiros;
Responsabilidade civil – farmácias e drogarias;
Responsabilidade civil – anúncios e antenas;
Responsabilidade civil – parques de diversões, zoológicos, circos e similares; responsabilidade civil – teleféricos e similares;
Responsabilidade civil – operações de carga, descarga, movimentação, içamento e/ou descida;
Responsabilidade civil – armazéns gerais e similares;
Responsabilidade civil – promoção de eventos artísticos esportivos e similares;
Responsabilidade civil – transporte de passageiros em embarcações;
Responsabilidade civil – decorrente de extravio, furto e roubo de cartões indutivos de telefonia pública;
Responsabilidade civil decorrente de extravio, furto e roubo de dados de processamento quando em poder do segurado;
Responsabilidade civil – decorrente de extravio, furto e roubo de talonário de cheques e de cartões de créditos;
Responsabilidade civil de empresas concessionárias ou não de serviços de abastecimento d’água e/ou saneamento básico;
Responsabilidade civil de empresas concessionárias de serviços de telefonia;
Responsabilidade civil de empresas concessionárias ou não de pontes e/ou rodovias;
Responsabilidade civil de empresas concessionárias ou não de serviços de produção e distribuição de gás
Responsabilidade civil de empresas concessionárias ou não de ferrovias;
Responsabilidade civil de empresas concessionárias ou não de serviços de produção e distribuição de energia elétrica;
Responsabilidade civil de caminhoneiros autônomos.