Risco de Engenharia
O construtor e o dono da obra devem conhecer esse seguro, pois ele vai proteger o construtor e dar tranquilidade ao dono da obra, garantindo o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de acidentes cobertos na apólice durante a fase de execução.
A contratação desse seguro garante toda a segurança para obras dos mais diferentes tipos, concede a proteção ideal para sua construção, ampliação ou reforma, cobrindo inclusive os danos causados a terceiros.
Para o seguro em pauta, as seguradoras exigem o preenchimento de questionários, e normalmente realizam vistoria no local ou contatam o engenheiro responsável para colher informações complementares.
Sugerimos que a contratação do seguro Risco de Engenharia se de assim que o cronograma da obra esteja concluído.
Para subsidiar o proponente, elencamos abaixo as coberturas possíveis de serem contratadas, mas nem todas as seguradoras terão todas as coberturas elencadas, tornando-se relevante por parte do contratante à definição das coberturas indispensáveis para o seu caso, adequando assim a sua necessidade a seguradora que possui essas coberturas.
Coberturas Principais
Riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens;
Roubo e furto qualificado;
Danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros;
Impacto de veículos e queda de aeronaves.
Coberturas Optativas
Danos decorrentes do erro de projeto; (garante os prejuízos indiretos causados pelo erro de projeto, abrangendo os custos de reposição, reparo, retificação, transportes e tributos);
Despesas com desentulho;
Despesas com salvamento e contenção de sinistros; ·.
Despesas extraordinárias;
Obras concluídas;
Responsabilidade civil cruzada;
Propriedades preexistentes no canteiro de obras;
Responsabilidade civil empregador;
Responsabilidade civil com ou sem fundação;
Transportes de materiais a serem incorporados à obra;
Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte;
Equipamentos móveis/estacionários;
Incêndio após a entrega da obra;
Manutenção ampla;
Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil sem fundação.